Indicações
A indicação, segundo o artigo 173 da Resolução no 493/2002, é uma
“proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes”. Atualmente, o limite de indicações que cada vereador
pode fazer é de cinco por sessão.
As indicações feitas pelos Vereadores são dados em que relata através
de atuações diárias, as necessidades da cidade. São de suma relevância e
servem de base para planejar ações de interesse coletivo.