O que é?
Oferecer ao requerente do Seguro Desemprego, habilitação no programa onde lhe é concedido uma assistência financeira temporária, um atendimento diferenciado na obtenção do benefício e na sua necessidade de recolocação no mercado trabalho.
A quem se destina
Trabalhadores que foram dispensado de seu emprego sem justa causa.
Documentação necessária
Requerimento do Seguro Desemprego, Rescisão de Contrato, comprovante do PIS (podendo ser: chave FGTS, cartão cidadão, comprovante de saque do FGTS.), RG, CPF, TODOS ESSES DOCUMENTOS SÃO ORIGINAIS.
Como solicitar?
Comparecer ao PAT pessoalmente, pois o seguro desemprego é intransferível.
Tem algum prazo?
Sim, o prazo para dar entrada é após sétimo dia da data dispensa, e com limite de até 120 dias após a data da dispensa.
Taxa
Isento de Taxas.
Local
Praça Rotary, s/n , dentro da rodoviária de Guaratinguetá, BOX 11.
Alguma etapa pode ser realizada pela internet?
Sim, o trabalhador poderá cadastrar/requerer o seguro desemprego através do site: https://empregabrasil.mte.gov.br , lá preencherá as informações solicitadas, porém , mesmo feito todo procedimento via internet o trabalhador deverá comparecer com todos documentos descritos acima, para o operador do Posto possa validar esse seguro desemprego.
Oferece atendimento preferencial?
Conforme a lei 10.048/200, sim, pessoas idosas com mais de 60 anos, gestantes , mães com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade restrita e pessoas com TEA e seus acompanhantes.